Centro Auto Twin Tyres

Garantia Multimarca

Regulamento da Garantia na Manutenção Auto

COMO É QUE O REGULAMENTO 461/2010 É APLICADO?

O Regulamento 461/2010 determina que as peças utilizadas nas intervenções ao automóvel têm de ser de qualidade original ou equivalente e todas as recomendações do fabricante têm de ser cumpridas. Nas oficinas FIRSTSTOP, seguimos rigorosamente estas práticas, designadamente:
  • só utilizamos peças homologadas pelos fabricantes
  • os óleos utilizados cumprem as normas exigidas pelo grupo VAG (505.01 / 506.01)
  • as pastilhas de travão cumprem o regulamento ECE-R90 sobre amianto.
O novo Regulamento garante o acesso à informação técnica necessária para realizar as operações de reparação e manutenção automóvel, quer às oficinas independentes, quer aos fabricantes de peças não oficiais.
Desta forma, o sistema informático utilizado na nossa oficina inclui uma base de dados técnica que contém diversas marcas e planos de manutenção oficiais das marcas (informação esta, que ao abrigo do regulamento 461/2010, é fornecida pelos construtores automóveis) e que nos permite fazer as várias operações associadas à manutenção automóvel sem perda da sua garantia de origem.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO NOVO REGULAMENTO PARA AS OFICINAS MULTIMARCA?

1. Não se perde a garantia do veículo por se fazer a sua manutenção fora dos serviços oficiais da marca, desde que sejam respeitadas as operações preconizadas pela marca (construtor) no seu livro de revisões periódicas;
2. A oficina independente pode e deve carimbar o livro das revisões periódicas do veículo, para que este fique coberto pela garantia do construtor, embora não tenha feito a revisão num concessionário da marca;
3. Não se perde a garantia do veículo por se fazerem reparações, fora das oficinas oficiais, não cobertas pela garantia (ex: faróis partidos, amolgadelas na chapa, etc.);
4. Todas as oficinas independentes ou concessionários de marca podem utilizar peças da marca do carro ou de outra marca, para qualquer tipo de reparação;
5. As reparações por defeito de fabrico, nos veículos em garantia, serão feitas na oficina indicada pelo construtor do automóvel, seguindo-se assim o espírito do Regulamento que se baseia no mote “Quem paga, manda”;
6. O construtor deve responsabilizar-se pelas reparações cobertas pela garantia mesmo que o cliente tenha reparado e feito a manutenção periódica do veículo numa oficina independente, sempre que essa oficina tenha respeitado as especificações e operações definidas pelo construtor;
7. O construtor do veículo apenas pode negar uma reclamação em garantia se for demonstrado que o problema está relacionado com um erro da oficina ou com a utilização de peças de fraca qualidade, tal como especificado na directriz nº 69 do novo Regulamento;
8. 8. O novo Regulamento garante o acesso à informação técnica necessária para realizar as operações de reparação e manutenção, quer às oficinas independentes, quer aos fabricantes de peças não oficiais. O objectivo é promover a concorrência entre as empresas reparadoras, tendo em conta que as operações de reparação e manutenção dos veículos representam, segundo a CE, 40% do custo total de possuir um veículo.
Fonte: Jornal das Oficinas

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